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Prezado corretor de
Imóveis
Temos
total interesse em
estabelecer Boas e
duradouras parcerias
de negócio, para
isto criamos algumas
regras que, podem
nos ajudar a fazer
com que isso
aconteça de forma
segura e objetiva,
alguns pontos desta
parceria tenho a
dizer o seguinte:
1-
mais de 90% dos
imóveis em nossos
site, estão direto
conosco, porém há
algumas exceções que
serão identificadas
imediatamente ao
surgir uma parceria,
normalmente nos
casos que temos mais
corretores
envolvidas, são
apenas mais 1
apenas.
2-
Imóveis que desejar
colocar a nossa
disposição para
venda, devem estar
apenas diretamente
com seu escritório,
com autorização de
venda e de
divulgação por
escrito, pois já
tivemos parceiros
que deixaram a
disposição imóveis
para venda que, ao
cadastrarmos nos
sites, os donos
vieram a implicar.
3 - A
comissão é divida
entre as partes
envolvidas de modo
100% igual, não
importando quem está
com o comprador ou
com a opção de
venda, pois julgamos
ambos serem
importantes de igual
modo.
4 - O
corretor só deve
entrar em contato
conosco, após o
cliente ter certeza
que o negócio lhe
atende, se não
atende suas
primeiras
expectativas, não
faça contato
conosco, vamos
trabalhar certo ,
apenas com o que o
cliente de fato
tiver interesse
5-
Todas os clientes
interessados vindos
de corretores
parceiros, deverão
enviar carta de
intenção de compra
no nome do comprador
e reconhecer firma
em cartório, pois só
assim é valido o
documento.
6 -
o prazo de visita
não deve ultrapassar
a 15 dias a partir
do momento que o
cliente comprador
demonstra total
interesse, ou seja,
se o cliente
comprador apenas
está consultando
para poder comprar
dentro de 2,3,4,5,6
meses para frente,
não faça contato
conosco, pois até
poderá ter sido
vendido, no máximo
15 dias de
antecedência.
7 -
Todos os imóveis
mostrados na
parceria deverá ser
mantido com o
corretor
responsável, por
tempo indeterminado,
não aceitando que o
corretor parceiro,
possa ir direto em
outro tempo mostrar
o imóvel do parceiro
sem antes
comunicar-lhe,
tentando a retirado
do corretor que
tinha o imóvel em
primeira estância.
8
- O corretor
para ser nosso
parceiro, terá que
baixar o documento
no link abaixo,
preencher
devidamente e
reconhecer forma em
cartório,
sem este
documento assinado e
em nossas mãos,
não será
estabelecida a
parceria de
negócios,
acrescentamos ainda
que, o Corretor
Parceiro só receberá
qualquer informação
a partir do momento
deste contrato
assinado e
reconhecido firma em
cartório, se
isto não estiver
sido feito, por
favor, não faça
contato conosco
mesmo que seja para
qualquer informação
que esteja dentro ou
fora do site.
8-
reiteramos o íten 8
para que, o
Corretor não faça
contato conosco,
sem antes enviar o
que acima foi
solicitado, não
serão atendidos para
qualquer situação
corrente.
Para
baixar o contrato,
preencher,
assinar e reconhecer
firma em cartório
clique aqui!
Renan
Alves
CRECI: 5793 - F
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